A ciência, a tecnologia e a inovação no Brasil agora contam com um novo marco regulatório, o Código Nacional que foi sancionado em 11 de janeiro deste ano. Nesta reportagem, a Patrícia Santos aborda a repercussão desse fato e também a derrubada dos pontos que foram vetados na nova lei.
A sanção do novo marco legal para a ciência, tecnologia e inovação foi recebida com entusiasmo pela comunidade científica. A nova lei significa incentivos para o setor, maior aproximação entre universidades e empresas e um novo gás para a inovação no país, segundo a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Helena Nader.
Helena Nader: “O que essa legislação fez foi trazer para o bojo de uma única lei itens que estavam discutidos em nove outras leis federais – desde a lei do bem, da inovação e assim por diante, tudo dentro dessa única legislação”.
Porém, no dia seguinte da assinatura pela presidente Dilma Rousseff a publicação do texto no diário oficial trouxe oito vetos. Eles foram uma surpresa para quem acompanhava a elaboração da lei, um processo que levou cinco anos.
Helena Nader: “E aí na sexta feira a tarde nós tomamos conhecimento desses oito vetos, e todos eles voltados a economicicidade, voltados a um potencial ajuste fiscal. Então me dá a sensação que vieram, eu não posso garantir isso, mas vetos que vieram do Ministério da Fazenda e do Planejamento, que não olharam o país. Olharam o imediato, não olharam o futuro. E aí é nocivo para o país. […] Para o Brasil entrar na na economia do conhecimento, essa lei é fundamental. Para entrar nessa era eu preciso do setor empresarial, do setor produtivo e muitos dos vetos estão afetando aquilo que é o gol, transformar o Brasil numa sociedade da economia do conhecimento”.
Os pontos bloqueados podem ser revertidos pelo Congresso Nacional e esse tem sido o alvo da entidades que formam a chamada Aliança em Defesa do Marco Legal da CT&I, entre elas a SBPC.
Helena Nader: “São coisas que não são boas pro Brasil e a gente tem conversado com todos os deputados, com todos os líderes de partidos, com todas as comissões tanto do Senado quanto da Câmara. Temos enviado carta em nome de todas as instituições desde as acadêmicas até o setor empresarial produtivo pedindo que os vetos sejam derrubados e a nossa expectativa é positiva, sim.”
Essa articulação não deve parar por aí. Em 2016, segue sendo discutida a regulamentação da lei, ou seja, as regras sobre como a legislação será aplicada vão ser definidas pelo poder executivo federal, estadual e municipal com consulta pública. Isso deve acontecer por volta de abril, maio, mas certamente vai depender também de as coisas se acalmarem um pouco no congresso diante da pauta do impeachment da presidente.
Para o professor Carlos Américo Pacheco, que foi secretário executivo do MCTI na época da criação da lei de inovação, com ou sem os vetos o Marco Legal cria vantagens. O professor fez uma apresentação analisando a nova lei durante o evento que deu início as atividades do ano da Pós-Graduação do Departamento de Política Científica e Tecnológica na Unicamp. Na análise de Pacheco, o Brasil precisa ter a inovação como alvo.
Carlos Américo Pacheco: “A agenda de inovação é muito importante para o Brasil porque o crescimento econômico de médio-longo prazo, o aumento da produtividade, vão depender cada vez mais de inovação tecnológica. Se a gente olhar o que o Brasil tem feito nos últimos anos, a gente hoje está num momento ruim do ponto de vista econômico, mas mesmo quando a gente cresceu a produtividade não cresceu, isso complica muito a trajetória de médio-longo prazo”.
Segundo o professor, a agenda de inovação depende em grande parte das agências de fomento que devem explorar esse tema e chamar a atenção das universidades e empresas. O problema é que em abril veio a notícia de novos cortes de verba no ministério, que ficou com 3,2 bilhões para este ano. O que é possível fazer de imediato mesmo é dar atenção para a regulamentação da nova lei.
Carlos Américo Pacheco: “Você tem que evitar que o decreto reduza a eficácia da lei. O exemplo mais clássico disso são as taxas de administração, os overheads ou o que eu prefiro chamar de custo indireto de pesquisa que está autorizado pela Lei de Inovaçã. O decreto que regulamentou a legislação limitou só a 5%. Por que é 5% ninguém sabe, virou uma jabuticaba. Então é preciso evitar que a regulação não reduza o que a lei permite. A regulação não pode melhorar a lei, mas ela pode dar flexibilidade e ter clareza na aplicação da lei“.