No dia 18 de abril, o Supremo Tribunal Federal realizou uma audiência pública pra discutir o novo Código Florestal Brasileiro, aquele de 2012. O ministro do supremo Luiz Fux é relator de quatro ações que contestam a constitucionalidade de 58 pontos do código.
Por se tratar de uma questão interdisciplinar e, não apenas jurídica, foi necessário consultar diferentes setores da sociedade, como pesquisadores, governo, movimentos sociais e produtores rurais. Os debates foram promovidos por 22 participantes, divididos entre apoiadores e críticos do novo código.
Um dos principais temas discutidos na audiência pública foi a redução das áreas de preservação permanente.
Pesquisadores presentes criticaram o novo código, afirmando que ele não protege adequadamente as várzeas dos rios, encostas e nascentes. Disseram que essa falta de proteção compromete os ecossistemas aquáticos, causa desmoronamentos de terra, assoreamento dos rios e permite a contaminação dos mananciais.
Já os defensores do código afirmaram que a antiga lei, de 1965, prejudicava principalmente, os pequenos agricultores, que possuem a maior parte das propriedades às margens dos rios. Em relação ao uso de encostas, justificaram que determinadas culturas, como arroz ou café, precisam ser cultivadas em regiões de relevo.
Outro ponto bastante criticado foi a redução da proteção das reservas legais. Os proprietários de terra são obrigados a manter uma determinada porcentagem de reserva legal, que é a cobertura vegetal nativa. Essa exigência foi mantida. Contudo, o novo código passou a computar as áreas de preservação permanente como reserva legal, além de desobrigar os pequenos proprietários a restaurarem as áreas degradadas.
Outro ponto que desagradou foi a permissão para o proprietário fazer a compensação por áreas degradadas fora de sua bacia hidrográfica, desde que no mesmo bioma, e até em outro estado. O antigo código permitia que fosse feita dentro da mesma microbacia e somente se tivesse compatibilidade ecológica. Nesse contexto, estão as cotas de reserva ambiental. Esses títulos representam um excedente de vegetação nativa de uma área e que podem ser usados para compensar a falta de reserva legal em outra. Podem inclusive, ser negociadas entre proprietários.
Por fim, um tema amplamente defendido na audiência foi o cadastro ambiental rural, um mecanismo de regularização inexistente no antigo código. Seus apoiadores dizem que é um excelente instrumento de gestão territorial e apontam os benefícios que gera ao pequeno proprietário, como o acesso ao crédito rural e a suspensão de sanções.
O ministro Luiz Fux deverá agora apresentar um relatório e marcar o julgamento em até dois meses.
Matéria e locução de Paulo Muzio.