#128 – Tá em alta – ep. 3: Patentes
abr 22, 2021

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Neste novo episódio do Oxigênio, damos continuidade à série Tá em Alta, que trata de temas relacionados à tecnologia, inovação e empreendedorismo. Neste terceiro episódio, a jornalista Thais Oliveira fala sobre invenção, inovação e patentes, apresentando vários exemplos e histórias bem representativas do universo das patentes. E para esclarecer algumas questões, ela conversou com a Paula Huber, que é farmacêutica especialista em patentes e que trabalha, atualmente, na indústria química. Um dos temas abordados pela Paula interessa à sociedade neste momento, já que diz respeito a um mecanismo da Lei de Patentes, que é a licença compulsória, que talvez seja usada para garantir acesso às vacinas contra a Covid-19. O episódio conta, ainda, com um guia de como depositar uma patente. O texto, produção e edição do episódio foram feitos pela Thais.

Thais: Olá, pessoal (!) sejam bem-vindas e bem-vindos ao terceiro episódio do podcast Tá em Altasso

Neste programa nós pretendemos tratar de assuntos relacionados à inovação tecnológica e empreendedorismo de uma forma simples e explicativa.

Isso porque no nosso cotidiano esses assuntos estão muito em alta, sempre citados na internet, nas escolas, nas universidades. Mas nem sempre todo mundo sabe na prática o que inovação, startups ou tecnologia significam.

Neste episódio, nós falaremos sobre patentes. Entenderemos o que elas são e quais são suas características.

Além disso, também vamos saber qual é o processo de registrar uma patente a partir de uma invenção.

As patentes também estão muito em alta neste ano porque elas têm tudo a ver com as novas vacinas que tem tudo a ver com a pandemia e nós vamos entender o porquê disso.

Ah, lembrando que muitos termos que nós vamos citar já foram tratados nos podcasts anteriores como o significado de tecnologia, palavras como inovação produto e processo.

Então se você ficar com alguma dúvida confira os últimos episódios.

Antes de falarmos diretamente sobre as patentes existem três conceitos relacionados a ela que são importantes de serem diferenciados: descoberta, invenção e inovação.

A descoberta ocorre quando alguém descobre algo que já existe na natureza, mas que não tem influência do ser humano. Por exemplo, quando os cientistas descobriram as funções das organelas das células, eles não resolveram um problema, pesquisaram e descobriram sua existência. Já a invenção ocorre quando alguém cria algo novo a partir da combinação entre elementos preexistentes.

Um exemplo para ficar mais claro para a gente, é o da invenção da cirurgiã dentista Therezinha Beatriz Zorowich. Ela estava cansada de ter que usar uma bacia para lavar o arroz e depois outra bacia para escorrê-lo, então em 1959 ela teve a ideia de juntar essas duas ações em uma só, e assim foi inventado o escorredor de arroz.

Entretanto, nesse caso é importante nós mencionarmos que nem toda invenção pode ser considerada uma inovação.

Isso por que ela só se torna de fato uma inovação quando gera um valor para sociedade, ou seja, ela consegue proporcionar um desenvolvimento social e econômico

Um exemplo de inovação é a caneta esferográfica. Até a sua criação as canetas demoravam pra secar e elas borravam constantemente.

Em 1930, o húngaro Lazlo Biró desenvolveu uma caneta que evitava que a tinta borrasse e quando aplicada no papel, ela secava com muita rapidez.

O líquido da tinta foi desenvolvido pelo seu irmão Gyõrgy Biró, que era químico. Depois da criação, os dois irmãos patentearam a invenção.

Bom, como acabamos de conhecer as diferenças desses conceitos, agora vamos direto ao mundo das patentes.

Patente é o registro que o governo concede a uma pessoa ou empresa que cria uma invenção.

Ela tem validade de até 20 anos e impede terceiros de usufruírem comercialmente dela.

Cada país tem o seu órgão responsável por fazer essa concessão. Aqui no Brasil, nós temos o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Nós vamos falar bastante dele hoje!

Para se patentear algo, o INPI comenta que três requisitos devem ser atendidos.

O primeiro requisito é o de novidade. É patenteável a invenção que seja comprovada como algo totalmente novo.

E um detalhe muito importante: ela não pode ter sido divulgada em nenhum artigo científico ou congresso, e nem mesmo ter sido desenvolvida (já estar sendo produzida) por uma empresa.

E essa novidade tem que valer para o mundo inteiro, não é só para o Brasil. Não pode existir uma patente igual ou similar que já esteja em vigência em outro país.

O segundo requisito é o da atividade inventiva. A pessoa inventora tem de ser capaz de convencer com argumentos técnicos que alguém da mesma área que a dela não conseguiria com facilidade desenvolver a mesma invenção.

Para cumprir este requisito é preciso apresentar as dificuldades e ter um problema técnico superado com essa invenção. Não pode ser simplesmente a combinação de dois elementos que resultam em uma conclusão já conhecida.

Eu vou explicar esta parte de uma forma mais clara. Para entender, a gente pode imaginar aquelas canetas que têm uma lanterna na ponta. Não é possível patentear esta caneta porque ela é apenas a combinação de dois elementos que continuam funcionando da mesma forma. Não existe nenhuma dificuldade identificada para a criação desse objeto e nenhum problema técnico que está sendo superado.

E o terceiro requisito é o da aplicação industrial, ou seja, a forma que se escala a invenção em uma indústria. Mas, como é possível identificar se ela tem esse perfil?

Existem dois tipos de patente: a patente de invenção é para novas tecnologias sejam elas um produto ou processo. O outro tipo é o de modelo de utilidade que é para modelos mais simples e restrito a produtos como ferramentas e utensílios. Ele vale tanto para a criação de um novo, como para a melhoria funcional de um já existente.

E é importante comentar que nem tudo que se inventa pode ser patenteado. Uma ideia abstrata que se tem ou uma obra de arte, por exemplo.

Assim como descobertas científicas ou métodos que não possam ser industrializados.

Neste caso é possível proteger as criações pelo direito autoral, mas aí é outra história e não pode ser protegida pela patente.  

Geralmente essas invenções que podem ser patenteadas são frutos de pesquisas feitas em laboratórios, universidades ou institutos de pesquisa.

Mas, também existem exemplos de inventores fora desse ecossistema que identificaram uma dificuldade no seu meio e resolveram desenvolver uma solução com direito a registro de patente.

Este é o caso da Anna Luisa Santos que inventou o Aqualuz, uma tecnologia que desinfeta a água usando radiação solar.

Ele se trata de um filtro que é capaz de purificar a água da chuva proveniente de cisternas localizadas em áreas rurais.

A ideia surgiu quando a Ana ainda estava no ensino médio. Ela submeteu pedido da patente em 2018 e hoje ela segue com o desenvolvimento do produto na sua própria startup.

Para aprofundar nosso assunto, eu convidei a Paula Huber, que é farmacêutica especialista em patentes e que trabalha, atualmente, na indústria química.

Paula, nós vimos que existem diversos requisitos a serem atendidos. Talvez para alguém que está num ambiente de pesquisa esse processo de registro de patente seja muito mais claro e mais natural.

Mas, e pra quem deseja criar ou registrar uma invenção de forma independente. Qual seria sua indicação? Haveria uma forma de essa pessoa também buscar apoio pra isso?

Paula: A minha indicação, e provavelmente a indicação que qualquer especialista de patentes daria para um inventor, seja ele independente ou não, é garantir a possibilidade de proteção da sua invenção por meio de um depósito de pedidos de patente antes de qualquer divulgação. É possível sim um inventor independente desenvolver uma invenção. Mas garantir que ela tenha sucesso depende também da possibilidade de exclusividade garantida por uma patente. Existem inúmeras invenções que foram desenvolvidos por inventores independentes, até mesmo donas de casa, como por exemplo a invenção do protótipo de uma fralda descartável, mas, dependendo da área de atuação do inventor independente ele pode precisar de ajuda para desenvolver sua invenção. Isso pode ser conseguido por meio de rodadas de apresentação do seu produto para investidores, por exemplo. O que já é considerado uma divulgação.

Thais: Agora, que já somos craques em saber o que são as patentes e seu objetivo, vamos fazer aqui um passo a passo de como funciona o depósito de uma patente.

Antes de tudo é importante a pessoa inventora fazer uma busca no site do INPI e até em sites de registros de patente internacionais para saber se a invenção é realmente algo novo e se ninguém tem alguma patente parecida.

Isso é importante porque se já existir uma patente muito próxima, a pessoa pode fazer o processo inteiro de pedido e aí quando tiver lá no final, o INPI simplesmente recusa o registro da patente.

Depois de feita esta checagem, é hora de identificar qual dos dois tipos é a patente: invenção ou modelo de utilidade.

Depois disso é o momento em que se inicia o pedido da patente pelo site do INPI, com a inclusão de documentos que descrevam a invenção, e depois é necessária também a realização do pagamento de taxas. Lá no site você consegue ver a informação das taxas, e quais documentos você tem que inserir, tudo certinho.

Todo o processo pode ser acompanhado. Ele fica em sigilo por até 18 meses. E se a patente for de fato concedida, ou seja, se estiver tudo certo pelo INPI, todos os requisitos atendidos, se não tiver outra patente similar e tudo mais, ela tem validade de 20 anos para as de invenção e 15 para as de modelo de utilidade. 

A notícia ruim desse processo é que ainda demora um pouco para sair o registro. Mas a notícia boa é que o INPI está com um planejamento para acelerar as análises dos pedidos.

Se você for uma inventora ou um inventor em potencial, eu acredito que já pegou várias dicas sobre como depositar ou uma patente.

Mas agora, eu gostaria de fazer outra pergunta para a Paula. Qual você acha que é a relação de todo esse processo que começa com uma simples ideia, se torna uma invenção e depois impacta toda uma sociedade?

Paula: As invenções, elas não precisam ser complexas para impactar uma sociedade. Basta simplesmente que resolvam um problema que seja de interesse de grande parte de uma sociedade. E neste sentido, a gente pode citar por exemplo a invenção da roda. A partir dela, diferentes tipos de problemas foram resolvidos e que tem utilização e impacto até os nossos dias. Eu diria que para impactar uma sociedade, uma invenção deve resolver um grande problema que ela enfrenta. Mas não é preciso impactar grandes sociedades ou mesmo resolver grandes problemas para se ter uma invenção de sucesso. Se olharmos ao nosso redor, fazemos uso de muitas invenções no nosso dia a dia. Ou seja, a partir de uma invenção é possível impactar um menor número de pessoas, e mesmo assim ser extremamente importante. Se você tem uma ideia para resolver algum problema, não menospreze essa invenção. As invenções facilitam nossa vida, o nosso dia a dia. E as mudanças no nosso cotidiano, fazem com que as invenções e novas invenções sejam necessárias a todo momento. E elas não precisam ser complexas para serem valiosas e terem impacto na vida de muitas pessoas. Invenções simples podem sim ter grandes impactos.

Bom, tem um detalhe muito importante que faltou eu mencionar. Todo esse processo que alguém realiza para patentear uma invenção tem validade somente para o Brasil.

Por isso, para cada país que se tenha o interesse de se proteger uma patente é preciso depositar um pedido de patente.

E o que isso significa? Significa que se uma empresa da Índia conhecer um produto que foi desenvolvido e patenteado aqui no Brasil, ela pode explorá-lo e desenvolvê-lo lá. Isso se o inventor daqui não tiver patenteado sua invenção também na Índia.

Agora, para os inventores que desejem analisar com tempo os territórios onde querem depositar suas patentes existe o PCT, um tratado internacional.

Este tratado tem o objetivo de proteger as patentes enquanto essa análise é realizada.

E falando sobre meio internacional nesta pandemia teve um amplo discurso sobre as patentes das vacinas e a possível quebra delas. Pra começar, eu queria, Paula, que você comentasse um pouco sobre essa questão da quebra da patente.

E em segundo plano, quando se trata de um problema de saúde pública mundial, você acha que a propriedade intelectual, ela é e tem que ser tratada de forma diferente?

Paula: Quando falamos de saúde pública, falamos na garantia de acesso a medicamentos e tratamentos para que todos tenham acesso. E para garantir o direito à saúde, a lei da propriedade industrial brasileira apresenta um mecanismo que é conhecido como licença compulsória ou popularmente conhecido como a quebra de patente. Esse mecanismo, consiste na suspensão temporária do direito de exclusividade de uma patente, fazendo com que a invenção ou o objeto que é protegido por aquela patente possa ser produzida e comercializada por terceiros que não o titular da patente sem a necessidade de aprovação do titular da patente. A invenção então pode ser produzida por terceiros, mas esses terceiros pagarão royalties ao titular da patente pela exploração da sua invenção. E é por isso que o termo “quebra de patente” não é um termo corretamente utilizado. O termo correto é a licença compulsória. Porque se trata de uma licença que é ofertada para aquela patente né para que seja desenvolvida aquela invenção só que esta licença, ela é realizada de maneira compulsória sem que haja comum acordo com o titular. E essa licença, ela é utilizada somente em condições específicas, justamente como um mecanismo de defesa contra o abuso do titular da patente ou em caso de interesse público como uma emergência nacional como a que estamos vivendo hoje pela pandemia, pela covid-19. Mas, recorre-se a esta licença compulsória em último caso. Somente quando não é possível um comum acordo entre o detentor da patente e terceiros.

Neste programa, nós vimos que de forma individual para o inventor, cientista ou uma empresa as patentes são essenciais para que terceiros não tenham o direito sobre elas. E também para que os inventores se sintam seguros para continuarem pesquisando e desenvolvendo invenções, tecnologias.

Para a sociedade em geral elas são essenciais porque compartilham ideias que podem melhorar o simples dia a dia das pessoas como o escorredor de arroz ou de uma forma mais impactante como o filtro à base de radiação solar.

Sem mencionar o papel importante que elas representam para proporcionar o acesso de medicamentos e vacinas em momentos de pandemia, que é o momento em que nós vivemos agora.

Esse podcast foi escrito, produzido, e editado por mim Thais Oliveira. E ele faz parte do Trabalho de Conclusão de Curso da Especialização em Jornalismo Científico do Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo da Unicamp.

Ele tem orientação da professora Simone Pallone.

Eu espero que vocês tenham gostado de conhecer mais sobre esse universo das patentes e porquê elas estão tão em alta.

Um abraço e até a próxima.

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